O princípio do duplo grau de jurisdição não tem previsão expressa em nosso ordenamento jurídico, contudo, está previsto no rol de garantias judiciais do Pacto de San José da Costa Rica (art. 8.º do Dec. 678/92).
"Os Tratados que versam sobre direitos humanos, quando ratificados pelo Brasil, podem ter dupla natureza jurídica:
a) força de emenda constitucional; e
b) regra supralegal"
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