*DILMA ROUSEFF PODE CONCEDER PERDÃO AOS MENSALEIROS, ASSIM, OCORRERIA A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE!
Sim, isso é possível sob o ponto de vista jurídico, cabendo ao Presidente da República tal atribuição, conforme cp 107, II, por meio do instituto do INDULTO, que é concedido para pessoas (a anistia é para fatos).
Assim, Dilma, poderia conceder o Indulto Coletivo, gerando a extinção da punibilidade aos mensaleiros (pois, não houve crime hediondo ou equiparado), também Dilma, poderia delegar tal perdão ao:
a) Ministro de Estado;
b)Procurador-Geral da República;
c)Advogado-Geral da União.
O indulto ocorreria por meio de um Decreto, portanto, a pena estaria extinta, todavia, os efeitos da sentença não seriam atingidos (maus antecedentes, reincidência), lembrando que até mesmo a pena de multa estaria finda.
A matéria está regulada nos artigos 188 a 193, da LEP (Lei de Execuções Penais), e no artigo 107, II, do C. Penal.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Espaço acadêmico - afirme seu posicionamento!