"Policial recebe a informação de que produtos roubados há uma semana, estão depositados na casa do próprio ladrão, e em seguida, invade a residência, apreendendo os produtos, bem como obtendo a confissão do delito. Posteriormente, forma-se uma ação penal".
A AÇÃO PENAL É VÁLIDA?
Não,
pois, "são desprovidos de validade jurídica o auto de prisão em flagrante e a subsequente ação penal, fundados em provas il´citas, obtidas por meio de operação policial realizada com vulneração ao princípio constitucional da inviolabilidade do domicílio", conforme decisão do Superior Tribunal de Justiça, no RHC 8.753, DJU, 11.12.2000.
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