segunda-feira, 8 de julho de 2013

MESMO NA PREFERENCIAL

Motociclista sem capacete é considerado culpado - conjur
 
Motociclista que, sem capacete, trafega em alta velocidade, é culpado pelo acidente que vier a sofrer.
 
 Com este entendimento, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça absolveu o ex-deputado federal e atual conselheiro do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TC-MT) Gonçalo Domingos de Campos Neto, envolvido no acidente.
A batida se deu em um cruzamento, onde a via preferencial era percorrida pelo motociclista. A caminhonete, conduzida pelo então deputado, entrou na via e foi atingida na porta pela motocicleta.
 
A acusação afirmou que Campos Neto trafegava com velocidade acima do limite permitido para a via e atravessou o cruzamento sem respeitar a placa de parada obrigatória. Por sua vez, a defesa sustentou que era o motociclista quem pilotava em alta velocidade, e que o motorista havia tomado todas as precauções no momento de passar pelo cruzamento, enxergando apenas um carro, que estava distante.
 
Segundo testemunhas ouvidas, a vítima já vinha em alta velocidade, sem capacete e, depois da batida, foi socorrido pelo ex-deputado. Segundo a decisão, as testemunhas consideraram o piloto da moto culpado pelo acidente.
 
Segundo a perícia, a velocidade do motorista não poderia ser superior a 35 km/h. O dado foi auferido de acordo com a curva que Campos Neto fazia. Afirmaram os peritos que uma velocidade maior tiraria o carro da rota.
 
Ao analisar o caso, o relator, ministro Humberto Martins, ressaltou que a condenação por homicídio culposo na direção de veículo requer a demonstração, acima de dúvida, de que o acusado violou o dever de cuidado objetivo. “Esta é a norma geral que fundamenta a proibição de resultados lesivos decorrentes da execução inadequada de ações socialmente perigosas, como é o trânsito de automóveis”, explicou ele.
 
“Não fornecendo a prova produzida elementos suficientes para efetivamente demonstrar que uma conduta culposa do acusado tenha sido a causa da morte da vítima, a absolvição do acusado é medida que se impõe”, concluiu o ministro.
 
 A decisão foi unânime.
Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
 
 
 

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