sábado, 6 de julho de 2013

FALTA DE CONFIANÇA...

Julgadores desconfiados

Alvará de levantamento deve ser em nome do advogado - conjur

 
O alvará de levantamento de quantia depositada em juízo deve ser expedido em nome do advogado do caso.
 
A decisão é da Corregedoria-Geral de Justiça do estado do Paraná que, provocada por um juiz que pediu orientação sobre como proceder, afirmou que juízes não devem expedir alvarás apenas em nome da parte, como tem sido feito por magistrados desconfiados de que os advogados não estavam repassando os valores devidos a seus clientes.
 
O corregedor aponta que o Código de Processo Civil, assim como o Estatuto da Advocacia, garantem ao advogado o direito de ter os alvarás expedidos em seu nome. A regra é clara, diz o documento, assinado pelo desembargador Lauro Augusto Fabrício de Melo:
 
“Se o advogado tiver procuração com poderes especiais para receber e dar quitação, o alvará de levantamento deve ser expedido em nome deste, sob pena de o magistrado entrar em relação contratual firmada entre a parte e seu patrono”.
 
Opinião: Infelizmente, existem muitos advogados, que maculam a classe, que fazem o levantamento, e algumas vezes não entregam ou demoram (muito) para entregar os valores aos seus clientes, contudo, como não há lei que disponha de maneira diversa, está correta a decisão.
 
 
 
 
 

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