"João, está sendo processado por um delito, e na casa de Mário, há um documento que pode provar sua inocência, todavia, Mário não autoriza a entrada, assim, João, para ver-se livre de uma eventual condenação invade o domicílio alheio, cp 150.
Essa prova seria ilícita, pois, foi obtida mediante um delito?
Seria possível sua admissão no processo?
A ilicitude é apenas aparente, pois, a invasão ocorreu mediante uma causa que exclui a ilicitude da conduta (a invasão do domicílio), Estado de Necessidade, cp 24, portanto, a prova é válida, e pode ser juntada no processo.
Prevalece o direito à liberdade no confronto com a inviolabilidade domiciliar.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Espaço acadêmico - afirme seu posicionamento!