sexta-feira, 19 de julho de 2013

A PROVA É VÁLIDA?

MATE ESTA:

"João, está sendo processado por um delito, e na casa de Mário, há um documento que pode provar sua inocência, todavia, Mário não autoriza a entrada, assim, João, para ver-se livre de uma eventual condenação invade o domicílio alheio, cp 150.

Essa prova seria ilícita, pois, foi obtida mediante um delito?

Seria possível sua admissão no processo?

A ilicitude é apenas aparente, pois, a invasão ocorreu mediante uma causa que exclui a ilicitude da conduta (a invasão do domicílio), Estado de Necessidade, cp 24, portanto, a prova é válida, e pode ser juntada no processo.

 Prevalece o direito à liberdade no confronto com a inviolabilidade domiciliar.

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