quarta-feira, 24 de julho de 2013

RESPONDA:

CABE PRISÃO EM FLAGRANTE POR OCASIÃO DE ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO EM QUE HAJA VÍTIMA?

Depende, isto é, se o agente procurar socorrer a vítima, não caberá, vez que o artigo 301 do Código de Trânsito, determina a não prisão, caso ocorra o socorro, ou pelo menos a sua tentativa, assim, de outro vértice, em sentido contrário (não prestação do socorro), caberá a segregação, com arbitramento de fiança.


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