quarta-feira, 22 de junho de 2011

*Tribunais definem se advogado deve usar terno e gravata, diz CNJ
O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) negou pedido da seccional do Rio de Janeiro da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e manteve a obrigatoriedade do uso de terno e gravata por advogados nos fóruns e tribunais de todo o país. A OAB do Rio pretendia que o traje fosse dispensado em cidades com calor intenso.
No recurso ao CNJ, a OAB-RJ alegou que a juíza da 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias não teria cumprido uma resolução da própria entidade que autoriza os advogados usarem, no verão, apenas calça e camisa sociais. A magistrada teria suspendido uma audiência alegando que um advogado não estaria em trajes adequados para um tribunal.
O conselheiro do CNJ Nelson Tomaz Braga, relator do recurso, entendeu que os tribunais possuem autonomia para decidir sobre os trajes a serem usados dentro das instalações do Poder Judiciário. O conselheiro baseou o entendimento no artigo 99 da Constituição Federal, que prevê a autonomia administrativa e financeira do Poder Judiciário. O entendimento foi seguido pelos demais conselheiros do CNJ.
Opinião: Falta bom-senso, apenas isso. Usar "traje adequado", não se resume à vestimenta de terno, calça e camisa social, bastam para isso. De outro vértice, para quem não sabe, o forte calor pode caussar comprometimento à saúde daqueles que são obrigados a usar "traje adequado".
É o que há!.

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