quinta-feira, 16 de junho de 2011

*MARCHA DA MACONHA: EXERCÍCIO DE DIREITOS INDIVIDUAIS!
Em decisão unânime, o Supremo Tribunal Federal liberou a realização dos eventos chamados “marcha da maconha”, que reúnem manifestantes favoráveis à descriminalização da droga.
 Para os ministros, os direitos constitucionais de reunião e de livre expressão do pensamento garantem a realização dessas marchas. Muitos ressaltaram que a liberdade de expressão e de manifestação somente pode ser proibida quando for dirigida a incitar ou provocar ações ilegais e iminentes.
“A livre circulação de ideias representa um signo inerente às formações democráticas que convivem com a diversidade”. Com argumentos veementes, como esse, o ministro Celso de Mello defendeu, nesta quarta-feira (15/6), a liberdade de reunião, de petição e de pensamento, durante o julgamento, no Supremo Tribunal Federal, da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 187 que que pedia o reconhecimento da legitimidade das manifestações a favor da descriminalização das drogas (clique aqui para ler o voto do ministro).
A ADPF 187, ao lado da ADPF 130 (que questionou e provocou a revogação da Lei de Imprensa), pode ser entendida como um manifesto pelos direitos individuais, que, nas palavras do decano, estão interligados. “Guardo a convicção de que o pensamento há de ser livre, sempre livre, permanentemente livre, essencialmente livre”.
É o que há!

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