quinta-feira, 16 de junho de 2011


*ADVOGADO É CONDENADO: 109 DELITOS DE ESTELIONATO! - conjur
A 1ª Vara Criminal da Comarca de Carazinho, no noroeste do Rio Grande do Sul, condenou nesta terça-feira (14/6) o advogado Leandro André Nedeff a cinco anos e 10 meses de reclusão.

 A sentença foi proferida pelo juiz de Direito Orlando Faccini Neto, que o enquadrou em 109 crimes de estelionato. O advogado cumprirá pena em regime inicial semiaberto. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça.
Segundo denúncia do Ministério Público estadual, o advogado recebeu valores muito superiores aos acordados com os seus clientes, que assinaram recibos tidos como falsos, rendendo ao réu um proveito patrimonial de cerca de R$ 400 mil. O recebimento destes valores se deu na primeira quinzena de setembro de 2005, em Carazinho, e na primeira quinzena do mês seguinte, em Passo Fundo. As causas eram trabalhistas.
Embora a denúncia do MP tenha imputado ao acusado também os crimes de falsidade documental e patrocínio infiel, na sentença, o juiz aplicou o princípio da consunção (no qual o crime mais grave absorve o crime menos grave), condenando-o apenas pelos estelionatos.
Segundo consta do processo, esta não é a primeira condenação do réu Leandro André Nedeff. Na cidade de Salto do Jacuí, ele já recebeu condenação semelhante, por mais de 200 estelionatos, sendo sentenciado à pena de dois anos e oito meses de reclusão, substituída por restritivas de direitos, que foi confirmada pela 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça.
Em sua decisão, de 447 páginas, o juiz Orlando Faccini Neto também fez alusões ao comportamento processual do acusado. Depois de ter sido preso preventivamente e obtido um Habeas Corpus, o advogado ingressou com várias medidas judiciais, a fim de afastar o juiz do caso, como exceção de suspeição, representação no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e no Ministério Público, sempre sem obter êxito.
É o que há!

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