sexta-feira, 10 de junho de 2011

*CASO BATTISTI: CORTE INTERNACIONAL SÓ PODE  JULGAR SE O BRASIL CONCORDAR! -conjur
O Tribunal internacional não tem competência para julgar o caso sem a anuência expressa das autoridades brasileiras.

A decisão do governo brasileiro de não extraditar o italiano Cesare Battisti, ex-integrante de grupos de extrema esquerda condenado por quatro homicídios na Itália, só pode ser submetida à apreciação da Corte Internacional de Justiça, em Haia, na Holanda, se o Brasil concordar.
Foi o que afirmou nesta quinta-feira (9/6), em nota, o advogado Luís Roberto Barroso, diante das notícias de que a Itália pretende recorrer à Corte internacional contra a decisão de manter Battisti no Brasil. “O Tratado de Extradição entre Brasil e Itália não prevê a jurisdição da Corte para dirimir controvérsias fundadas em suas disposições”, registra a nota.
Nesta quarta-feira (8/6), por seis votos a três, o Supremo Tribunal Federal decidiu que é legal o ato do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que negou a extradição de Battisti pedida pelo governo da Itália. De acordo com a decisão, o governo italiano sequer poderia ter contestado o ato de Lula.
O Supremo também fixou que, depois que a Corte determina a extradição, a decisão de entregar ou não o cidadão que o Estado estrangeiro pede ao Brasil é discricionária. Ou seja, cabe apenas ao presidente da República decidir e o Judiciário não pode rever a decisão. Com a decisão, Battisti já deixou o Complexo Penitenciário da Papuda, onde estava preso há quatro anos.

 
Autoridades italianas reagiram à decisão. O primeiro-ministro italiano, Silvio Berlusconi, divulgou em nota que recebia a notícia da negativa da extradição com profundo pesar e disse que vai acionar as instâncias judiciárias competentes para fazer valer o acordo de extradição assinado entre Brasil e Itália.
De acordo com a nota de Barroso, por esse critério, a Itália teria de ajuizar ações questionando também as decisões de países como França, Estados Unidos e Inglaterra que igualmente mantêm tratados de extradição com aquele país e já decidiram negar extradições por ele solicitadas.
Ainda segundo Barroso, o artigo 36 do estatuto da Corte de Haia dispõe que ela só pode atuar se as partes envolvidas concordarem em se submeter a ela.
 “Nem a República Federativa do Brasil e tampouco a República Italiana emitiram declaração reconhecendo em caráter geral a jurisdição da Corte da Haia”.
É o que há!

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Espaço acadêmico - afirme seu posicionamento!

Quem sou eu

Minha foto
são paulo, são paulo, Brazil
profissional crítico do Direito...que concilia a racionalidade com as emoções..ou pelo menos tenta....avesso à perfídia...e ao comodismo que cerca os incautos... em tempo: CORINTHIANO!!

Seguidores

Arquivo do blog

Powered By Blogger

Páginas