sábado, 18 de junho de 2011

*Morte do advogado de defesa suspende execução da pena.
Como o único advogado de defesa morreu dias antes da publicação do acórdão da Apelação, a ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, determinou a imediata suspensão da execução da pena imposta a uma condenada a um ano de detenção por desacato a funcionário público. A decisão vale até o julgamento final do Habeas Corpus em favor dela.
A ministra considerou que a intimação do advogado que morreu, o trânsito em julgado do processo e a consecutiva execução penal "não parecem rigorosamente afetos aos princípios do contraditório e da ampla defesa, configurando constrangimento ilegal a ser sanado, initio litis, nesta ação de Habeas Corpus”.
De acordo com a relatora, há precedente específico do Supremo Tribunal Federal em caso semelhante: HC 99.330.
É o que há!
 

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