segunda-feira, 20 de junho de 2011

*TJ-RS condena ex-secretária que proibia multas - CONJUR
Ordenar o descumprimento do dever legal constitui-se em ato de incentivo à corrupção. É mais grave, ainda, quando parte de autoridade municipal, da qual se espera conduta correta nas atividades públicas sob seu comando.

Com este entendimento, a 22ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul confirmou sentença de primeiro grau, que condenou a ex-secretária dos Transportes do Município de Santa Cruz do Sul, Maria Neli Groff da Silva, por ordenar a seus subordinados que se abstivessem de multar os veículos oficiais da municipalidade.
O colegiado reduziu apenas o valor da multa, que caiu de 12 para duas vezes a remuneração bruta do cargo de secretário municipal. O julgamento da apelação ocorreu no dia 31 de março, com a presença dos desembargadores Maria Isabel de Azevedo Souza (relatora), Mara Larsen Chechi e Carlos Eduardo Zietlow Duro. Cabe recurso.
No ano de 2003, investida no cargo de secretária dos Transportes e Serviço Público do Município, Maria Neli determinou aos fiscais de trânsito que deixassem de autuar as infrações praticadas na direção dos veículos pertencentes à municipalidade. Inconformados com a determinação oficial, os agentes de trânsito gravaram a reunião mantida com a secretária.
Na escuta ambiental, cujo conteúdo foi decupado e anexado aos autos da denúncia oferecida pelo Ministério Público estadual, a então secretária dos Transportes foi bem clara: “Eu tô passando a ordem pra vocês, que carro oficial não é pra multar, e ponto final’’.
É o que há!

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