terça-feira, 28 de junho de 2011

*Justiça nega indenização a homem preso por engano durante 14 dias - última instância.
A Justiça de São Paulo negou indenização por danos morais a um homem que ficou detido por engano durante 14 dias. Gilberto Pereira Bastos foi preso em 2002 quando tentava fazer a segunda via do RG, que havia sido furtado e utilizado por um criminoso.
Bastos foi detido no Poupatempo no dia 5 de março de 2002, sob a alegação de que contra ele havia um mandado de prisão. Permaneceu detido até o dia 19 de março, quando conseguiu um habeas corpus.
Posteriormente, descobriu-se que uma pessoa havia sido presa em março de 1999 e condenada por roubo qualificado. Na ocasião, a pessoa foi identificada indevidamente como sendo Gilberto Pereira Bastos.
Em primeira instância, no entanto, o pedido de Bastos foi julgado improcedente. A Fazenda do Estado alegou que o evento só aconteceu por negligência do próprio autor, que deveria comunicar a perda do documento à autoridade policial. Além disso, chamou a atenção para o fato de Bastos só ter providenciado a segunda via três anos após o roubo.
Bastos apelou, mas o recurso foi novamente negado. O relator do processo, desembargador Aroldo Viotti, afirmou que não se produziu prova suficiente para se responsabilizar o Estado por dano moral.
“É preciso que a ação ou omissão seja configurada por mau funcionamento do aparelho estatal, por falha de serviço. [...] Não se pode concluir que coubesse ao delegado de polícia diligência ulterior no que tange à identificação do indiciado, na medida em que nenhum subsídio de prova se trouxe no sentido de que porventura tivesse ele motivo para desconfiar da falsa identidade declinada”, concluiu.
Opinião: O autor da ação, foi preso quando estava providenciando a segunda via do documento, portanto, o argumento utilizado na decisão não possui sustentação fática.

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