sexta-feira, 17 de junho de 2011

Justiça do Rio concede HC ao ex-jogador Edmundo
A 6ª Vara Criminal do Rio de Janeiro concedeu, nesta quinta-feira (16/6), Habeas Corpus ao ex-jogador de futebol Edmundo.

Ele está preso em São Paulo desde a madrugada depois de ser considerado culpado de ter causado um acidente de carro que matou três pessoas e feriu outras três, em dezembro de 1995. As informações são do portal UOL.
Edmundo já havia deixado a cela e estava numa sala de espera quando a juíza Rosita Maria Oliveira Netto, da 6ª Vara do Rio, concedeu o HC. A polícia paulista agora aguarda um fax com um documento para poder liberá-lo.
Depois de solto, o agora comentarista será encaminhado ao Instituto Médico Legal (IML) para fazer o exame de corpo de delito e verificar se há sinais de agressão. De lá, pode ir para casa.
Há ainda um pedido para que a pena imputada a Edmundo não seja cumprida. A alegação é a de que o crime já prescreveu. O recurso será julgado nos próximos dias pelos desembargadores do Tribunal de Justiça do Rio.
Leia a decisão:

Tendo em vista a presença dos requisitos autorizadores à liminar em que se objetiva a liberdade sob o fundamento da ilegalidade do ato judicial que determinou a restrição, antes do trânsito em julgado o que, ainda, não ocorreu, vez que, consoante o Acórdão do E. STJ no Habeas Corpus nº: 10.952, do ora paciente, restou bem expressa a ausência de trânsito em julgado para a defesa, ponto nodal à prisão condicionada àquela na forma da resp. sentença de 1º grau, não alterada, inclusive remissão procedida e que se renova nesta, no preceito do artigo 617 do CPP, com a vedação da reformatio in pejus, em recurso exclusivo da defesa, e assim face à interposição de recurso extraordinário inadmitido e noticiado em consulta processual, É DE SE CONFERIR, POR ORA, A LIBERDADE DO ORA PACIENTE, EDMUNDO ALVES DE SOUZA NETO, QUE DEVERÁ SER CUMPRIDA, SE POR “AL” NÃO ESTIVER PRESO."


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