quarta-feira, 15 de junho de 2011

STJ aplica regras de união estável a casos de morte de companheiros homoafetivos.

Em dois julgamentos na mesma sessão, a 3ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) aplicou as regras da união estável a relacionamentos homoafetivos. Os processos concretizam a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) de garantir direitos equivalentes aos da união estável também para os casais homossexuais.

No primeiro caso, era pedido o reconhecimento da união afetiva para dois homens que viveram juntos por 18 anos, até a morte de um deles. Eles teriam construído patrimônio comum e adotado um filho, registrado apenas no nome daquele que morreu. A criança nasceu portando o HIV, vírus da Aids, e está gravemente doente por ter adquirido doença de Chagas. Por ser imunodeficiente, ela precisa de cuidados e internações constantes, o que levou o companheiro sobrevivente a abandonar sua profissão para se dedicar integralmente à saúde do filho. A irmã do companheiro morto contestou o pedido, alegando que o cunhado não contribuía para o patrimônio do casal e que seu irmão e o filho viviam com ela, que assumiu o papel de mãe.
É o que há!

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