quarta-feira, 22 de junho de 2011

*MINISTRO MARCO AURÉLIO: PRIMEIRO SE INVESTIGA, DEPOIS É QUE SE PRENDE! CONJUR
Quatro Habeas Corpus. Quatro liberdades concedidas. Todas analisadas pelo ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, contra decisões do Superior Tribunal de Justiça.

Em três deciões, Marco Aurélio critica a inversão natural das coisas: prendeu-se para depois começar a investigar. "A prisão provisória não é automática, não decorre da gravidade de possível imputação, da gravidade da apontada prática delituosa."
Em outro caso, o Tribunal de Justiça de Pernambuco aplicou a Súmula 21, que prevê: "Pronunciado o réu, fica superada a alegação do constrangimento ilegal da prisão por excesso de prazo na instrução". O ministro Marco Aurélio reformou a decisão e declarou que, "ao contrário do que revelado no Verbete 21 da Súmula daquele Tribunal, a sentença de pronúncia não é marco interruptivo do excesso de prazo no tocante à custódia provisória".
Opinião: A meu ver, a decretação da Prisão Temporária, não tem nada a ver com as investigações, na verdade, trata-se de uma maneira indireta de punição antecipada, pois, fere a lógica, vez que,  primeiro deve ser investigada a autoria e suas provas, para somente depois, havendo os requisitos da decretação da preventiva, prender-se o acusado. Agiu corretamente o Ministro.

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