quarta-feira, 25 de agosto de 2010

RESPOSTA
FACE A AMPLA DEFESA, RÉU PODE DEFENDER-SE SEM O ADVOGADO?!
Não!
O que pode ser feito é a sua autodefesa, isto é, o acusado pode calar-se no interrogatório ou se preferir, falar total ou parcialmente sobre o arguido, dar a sua versão. Outrossim, durante a audiência de inquirição de testemunhas, somente o Advogado pode argui-las, sendo que os questionamentos do réu podem ser repassados ao seu Defensor.
Com relação às peças escritas (defesa preliminar, alegações finais, recursos), ele não possui capacidade postulatória, ato inerente ao Advogado.
 Sobre a  a Convenção sobre Direitos Humanos afirmar que o acusado pode exercitar sua defesa sem a presença de um Advogado, a interpretação correta, é a de que, ele pode sim exercitá-la, porém, desde que possua capacitação técnica, e de outro vértice, fala a Convenção acerca da autodefesa, e não da defesa técnica.
 Em suma, a defesa técnica (arrazoar nos autos-escrvever peças processuais), é ato privativo daquele com habilidade específica, pois, sem o Advogado, não há que se falar em efetiva Ampla Defesa.
É o que há!

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