sexta-feira, 6 de agosto de 2010

EM QUE LOCAL BRUNO DEVE SER JULGADO?
Surge mais uma questão processual intrigante envolvendo o Caso Bruno: Qual é a comarca competente para julgar os delitos? Seria em Contagem ou em Vespasiano em MG?
A juíza Marixa Rodrigues do Tribunal do Júri de Contagem , que atua no caso, rebateu a defesa do jogador e disse ser competente para julgar o processo.

Os advogados do goleiro Bruno Fernandes e de outros réus haviam pedido que a juíza fosse declarada incompetente para julgar o grupo porque, segundo as investigações, o crime aconteceu em Vespasiano (também na Grande BH) e não em Contagem. A partir disso, a defesa pediu a paralisação do processo.
O desembargador Hélcio Valentim, do Tribunal de Justiça de Minas, disse não haver provas para decidir liminarmente em favor dos acusados (pacientes, é o termo adequado tecnicamente), concedendo deu prazo para que a juíza prestasse esclarecimentos.
Para a polícia,  o goleiro Bruno,  foi autor intelectual e material do assassinato de Eliza Samudio .
 Marixa Rodrigues justificou que, apesar de o crime supostamente ter sido em Vespasiano, a polícia fez vários pedidos em Contagem, como prisões, buscas e quebras de sigilo. Além disso, afirmou, o veículo Range Rover de Bruno foi apreendido na cidade.
A juíza também ponderou que, no início das investigações, as suspeitas eram de que o crime havia sido cometido dentro do sítio de Bruno, que segundo ela fica no limite entre as comarcas de Contagem e Esmeraldas.
Opinião: Com essa medida tenta a Defesa deslocar a competência de julgamento para a cidade de Vespasiano, e tentar com isso, a nulidade das decisões, como por exemplo a decretação da prisão preventiva e o recebimento da Denúncia, que é a peça acusatória. Penso ser difícil a anulação das decisões, mesmo que se obtenha sucesso no Habeas Corpus, assim, o processo iria para a cidade de Vespasiano, contudo, os atos seriam ratificados, vez que não se trata de competência absoluta. De outro lado, o CPP 70 assevera a o local da consumação do delito como competente para o julgamento (nesse caso a cidade de Vespasiano), entretanto, a competência pode ser deslocada para Contagem, desde que evidenciado que nesta cidade a apuração das provas ocorra com maior facilidade, face o P. da Verdade Real, e também, na hipótese de oitiva de eventuais testemunhas, que seriam ouvidas mediante simples intimação, principalmente se a lide chegar ao plenário do Tribunal do Júri. É que, quando nessa fase, as testemunhas arroladas  não seriam obrigadas ao deslocamento de suas cidades para o local onde ocorreria o julgamento, prejudicando o julgamento.
É o que há!

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