domingo, 22 de agosto de 2010

FACE A AMPLA DEFESA, RÉU PODE DEFENDER-SE SEM  O ADVOGADO?!
O (interessante) caso:
Na Paraíba, acusado de crime de roubo qualificado por concurso de pessoas e mediante uso de arma de fogo, cp 157, I e II, impetrou Habeas Corpus, pleiteando (suposto?) direito de defender-se em processo penal sem Defesa Técnica, isto é, fazer sua defesa sem a (indispensável) defesa de Advogado: detalhe ele não possui habilitação técnica. O juízo processante não aceitou os pedidos feito pelo paciente (réu), assim, diante da alegação de "cerceamento de defesa" decidiu impetrar Habeas Corpus, pois, de acordo com sua opinião, a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de San José), artigo 8º, 2º, "d" assevera ser possível pois, toda pessoa tem a "garantia mínima de defender-se pessoalmente ou de ser assitido por um defensor de sua escolha".
Na quarta-feira, terminarei o assunto.
É o que há!

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