quarta-feira, 4 de agosto de 2010

Juiz aceita denúncia contra ex de Mércia Nakashima - conjur
 O Juiz Leandro Jorge Bittencourt Cano, de Guarulhos, aceitou a denúncia do Ministério Público contra o ex-namorado de Mércia Nakashima, Mizael Bispo de Souza, e o vigia Evandro Bezerra Silva. Os dois são acusados de matar a advogada.
O juiz decretou a prisão preventiva de Mizael e transformou a prisão provisória de Evandro em preventiva. A defesa vai recorrer.
"Trata-se de um crime hediondo, premeditado, com requintes de crueldade e extrema frieza em seu cometimento. Sob esta ótica, pode-se constatar que a conduta descrita na denúncia deixa transparecer que se trata de pessoas desprovidas de sensibilidade moral e sem um mínimo sentimento de solidariedade com a vida de seus pares", disse o juiz Cano.
Ele acrescentou que a prisão preventiva dos dois foi decretada por haver prova da materialidade do delito de homicídio qualificado e suficientes indícios de autoria ou participação no crime. “Os denunciados estão envolvidos em crime de extrema gravidade, demonstrando insensibilidade moral e enorme periculosidade”, justificou o juiz.
Outrossim, não foi aceito o pedido de denúncia de Ocultação de Cadáver.
Opinião: O Advogado responde por ter, supostamente, mandado matar Mércia, isto é, por homicídio qualificado, mediante paga ou promessa de recompensa,  mediante meio cruel e dissimulação, sendo que Evandro, o suposto executor do delito, responde por homicídio por meio cruel e mediante dissimulação. Não compreendo por qual razão Evandro não foi denunciado por motivo torpe, face ter aceito receber dinheiro para matar Mércia. O Magistrado rejeitou o pedido acerca da ocultação de cadáver, vez que não se encontra nos autos "suporte probatório para a subsistência na denúncia". O Juiz alega o "post factum" impunível, vez que  a conduta praticada pelo agente estava inserida no curso normal do desenvolvimento do delito maior (homicídio). É que, após ser   dado o tiro na vítima, o carro em que estava foi jogado na represa, portanto, não houve o dolo de ocultar o cadáver. De outro vértice, bom lembrar que Mércia não morreu em razão do tiro, mas sim por afogamento, portanto, a Defesa poderá (além da negativa de autoria), afirmar que o dolo ocorreu apenas com relação ao tiro e não ao afogamento. Com relação à rejeição do delito de Ocultação de Cadáver, cabe Recurso ao MP.
Prisão Preventiva - O fundamento do decreto que acolheu o pedido do MP sobre a prisão cautelar, diz respeito ao não acolhimento das condições pessoais dos acusados, isto é, são primários, possuem bons antecedentes, residência fixa e ocupação laboral. Igualmente o Juiz a decretou para "resguardar a credibilidade da Justiça", com fulcro na garantia da ordem pública, lembrando a situação do casal Nardoni, cuja segregação teve apoio na credibilidade das instituições juntamente com outros fatores ("clamor público) e gravidade do delito (se for assim, a todo homicídio caberá a prisão preventiva...). Com relação ao clamor popular, basta o caso ser repercutido pela mídia para que se decrete a segregação,  e se é justo ou não, é um aspecto muito subjetivo, não havendo quem esteja certo ou errado, ou seja, depende o lado em que se está. Apenas reitero que tais argumentos apresentados para a preventiva, não possuem respaldo no CPP 312, contudo, quando o fato ganha uma dimensão gigantesca, a pressão é sentida por membros do Judiciário, tanto é verdade que, crimes com repercussão na imprensa geram a cautelar segregação.
É o que há!

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