quinta-feira, 12 de agosto de 2010

Acusado de beijar adolescente à força tem HC negado
Acusado de beijar à força uma adolescente de 13 anos teve Habeas Corpus negado pelo Tribunal de Justiça do Ceará, o crime seria de atentado violento ao pudor.
 A 2ª Câmara Criminal do TJ-CE negou o pedido sob o fundamento de que “o homem é acusado de praticar crime hediondo, mediante violência real, contra menor de 14 anos, devendo o Judiciário ter mais cuidado na apuração de delitos dessa natureza”.
Segundo denúncia do Ministério Público , a garota estava indo à escola, na companhia de um colega, quando o acusado a chamou. Os dois se aproximaram do local onde o réu estava, mas o colega da adolescente fugiu porque foi ameaçado de morte.
O homem agarrou a adolescente pelo braço e a levou para um local abandonado, onde a beijou à força. Logo depois, o colega da adolescente voltou acompanhado da polícia, que prendeu o réu em flagrante.
A defesa entrou com pedido de Habeas Corpus no TJ-CE alegando que o depoimento da adolescente estaria em desacordo com o de outras testemunhas. Requereu a concessão de liberdade provisória. Argumentou, ainda, que o réu é primário e de bons antecedentes, além de possuir residência fixa e emprego definido. Informações da Assessoria de Imprensa do TJ-CE.
Opinião: Negar liberdade provisória ao acusado de qualquer crime (hediondo ou não), somente pode ocorrer em hipóteses excepcionais, isto é, quando ocorrerem os requisitos autorizadores da custódia cautelar (prisão preventiva): garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal e aplicação da lei penal. Outrossim, po si só, gravidade do crime, não constitiu fundamento para a prisão cautelar.
É o que há!

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