quinta-feira, 5 de agosto de 2010

DECRETADA PRISÃO PREVENTIVA NO CASO BRUNO: ERA O PREVISTO
A juíza Marixa Fabiane, do 1º Tribunal do Júri de Contagem (MG), acatou o pedido de prisão preventiva feito pelo Ministério Público de Minas Gerais contra o goleiro Bruno Souza e mais oito pessoas. Segundo a assessoria da juíza, os mandados de prisão já foram expedidos.
Com a decisão, Bruno e os demais envolvidos no desaparecimento de Eliza Samudio, ex-amante do atleta, continuarão presos. Eles estavam detidos temporariamente. A data da prisão temporária expirava nesta quinta-feira (5/8). Fernanda Castro, amante do goleiro que está solta também teve a prisão decretada. Caso não seja encontrada, ela será considerada foragida da Justiça.

O promotor Gustavo Fantini, do Ministério Público de Minas Gerais, afirmou que Bruno e mais sete envolvidos foram denunciados por quatro crimes: homicídio triplamente qualificado, sequestro e cárcere privado, ocultação de cadáver e corrupção de menor.
Bola foi denunciado pelo MP por homicídio qualificado e ocultação de cadáver. Se condenados, a pena de Bruno e dos demais pode chegar a 42 anos de prisão. Para Bola, a condenação é de 33 anos.
"A soma de todas as provas, especialmente a pericial e a documental, bem como o relato da prova oral, configura suficiente demonstração de materialidade do crime de homicídio de Eliza Samúdio", justifca o Ministério Público. "Eles ficam presos até que sejam revogadas as preventivas", completou o promotor.

Na última sexta-feira (30/7), o goleiro foi indiciado pela Polícia Civil pelos crimes de homicídio, sequestro e cárcere privado, ocultação de cadáver, formação de quadrilha e corrupção de menores. O promotor explicou que não denunciou o grupo por formação de quadrilha, pois "isso se caracteriza quando determinado grupo se reúne rotineiramente para a prática de crimes, e neste caso, não há prova disso."
Opinião: Era de se esperar a decretação da prisão preventiva dos envolvidos, mais pelo fato, da dimensão do fato, pois foi dado muito destaque pela mídia ao caso, gerando o que se diz em direito, "clamor popular", e caso não fosse aceita a segregação, estaria em risco a "credibilidade da justiça".
Caberá à Defesa ajuizar Habeas Corpus no TJ mineiro, e e eventualmente no STJ e STF, caso não se consiga a liberdade dos acusados. Rasga-se assim, o princípio da Presunção da Inocência, mais uma vez, pois, saiu com destaque na mídia, é preventiva na certa.
Sexta-feira, explicarei os detalhes da prisão preventiva, isto é, seus requisitos e o posicionamento das Cortes Superiores.
É o que há!

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Espaço acadêmico - afirme seu posicionamento!

Quem sou eu

Minha foto
são paulo, são paulo, Brazil
profissional crítico do Direito...que concilia a racionalidade com as emoções..ou pelo menos tenta....avesso à perfídia...e ao comodismo que cerca os incautos... em tempo: CORINTHIANO!!

Seguidores

Arquivo do blog

Powered By Blogger

Páginas