sexta-feira, 18 de junho de 2010

TJ-SP nega pedido de semiaberto para Suzane
da conjur
O pedido de progressão de regime de Suzane Von Richthofen foi negado, nesta quinta-feira (17/6), pelos desembargadores da 5ª Câmara do Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Baseado em laudos de exame psicológico e criminológico, o relator do processo, desembargador Damião Kogan, afirmou que Suzane não tem estabilidade emocional para obter o benefício, “pois demonstrou uma frieza incomum na elaboração e execução do plano”.
Ainda de acordo com ele, Suzane não demonstrou arrependimento pelo assassinato dos próprios pais. E, apesar de alegar ter ótimo comportamento carcerário e prestar atividade laborativa no presídio, o resultado dos laudos a definem como uma pessoa dissimulada, manipuladora e que não mede esforços para atingir seus objetivos. Por isso, fica inviável a concessão do benefício da progressão de pena.
Os desembargadores Pinheiro Franco e Tristão Ribeiro acompanharam o voto do relator, para negar o Agravo em Execução Penal.
Opinião: Cabe recurso para o STJ
É o que há!
 

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