quinta-feira, 3 de junho de 2010

*EXISTE O DELITO DE TERRORISMO NO BRASIL/*

PARA ALGUNS JURISTAS NÃO HÁ TIPIFICAÇÃO LEGAL - STF PODE DECIDIR
 O Supremo Tribunal Federal julgará um pedido de Extradição que pode forçá-lo a decidir se existe ou não o crime de terrorismo na legislação penal brasileira, no caso, um estrangeiro está sendo acusado de Terrorismo em seu país. Celso pediu mais informações ao país solicitante:
 “A insuficiência descritiva do fato delituoso não me permite verificar se, a despeito do nomen iuris dado pela legislação penal do Estado requerente, o fato delituoso poderia, eventualmente, subsumir-se a tipo penal previsto no ordenamento positivo do Brasil, assim satisfazendo a exigência da dupla tipicidade”, disse o ministro em despacho.
A existência de tipificação legal do crime de terrorismo no Brasil é controversa. Embora a legislação não seja clara, para Celso de Mello valores consagrados na Constituição permitem qualificar o terrorismo como crime inafiançável e insuscetível de clemência. Com base em precedente do STF (Extradição 855) o ministro afirmou que terrorismo não é crime político, tipo de delito que afasta a obrigação do país de extraditar acusados, conforme o artigo 5º, inciso LII da Constituição. O ministro lembra que o repúdio ao crime está entre os princípios essenciais que devem reger as relações internacionais do Estado brasileiro, de acordo com o artigo 4º, inciso VIII, da Constituição.
O Supremo aguardará até que a missão diplomática do país que pediu a extradição envie os dados pedidos. “Determino que o Estado requerente, por intermédio de sua Missão Diplomática, forneça a descrição dos fatos imputados ao súdito estrangeiro em questão, indicando, além do órgão judiciário competente para o processo e julgamento, a pena cominada ao delito motivador deste pleito e demonstrando que não se consumou a prescrição penal, cabendo-lhe oferecer, ainda, os elementos necessários à identificação da pessoa reclamada e os indícios de sua presença em território brasileiro.
O Delito teria sua tipificação legal na Lei de Segurança Nacional, Lei nº 7.170/83, artigo 20, contudo, no tipo penal penal há uma descrição genérica sobre o que seria "atos de terrorismo", violando o P. da Legalidade.
É o que há!

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