terça-feira, 15 de junho de 2010


Direitos Políticos – prerrogativas ou o poder de intervenção dos cidadãos no governo de seu país. São os ius civitatis, decorrem do P. democrático da CF 1º, par. Único, que afirma todo o poder emanar do povo que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente.
É a soberania popular que é exercida:
Pelo sufrágio universal e pelo voto direto, mediante plebiscito iniciativa popular e referendo, conforme artigo 14.
Em suma, são Direitos Políticos:
-direito de sufrágio
-alistabilidade (dto de votar em eleições, plebiscitos e referendo);
-elegibilidade;
-iniciativa popular de leis:
-ação popular;
-organização e participação de partidos políticos.

Sufrágio – direito de votar e ser votado.
O direito de sufrágio é a essência do direito político, expressando-se pela capaciade de eleger e ser eleito.
Assim, o direito de sufrágio tem dois aspectos:
-capacidade elitoral ativa – direito de votar – alistabilidade.
-capacidade eleitoral passiva – direito de ser votado.
Obs. por meio do Sufrágio se escolhe as pessoas para exercer a função estatal.
Classificação do Sufrágio:
Universal – quando o direito de votar é concedido a todos os nacionais, independentemente de fixação de condições, tais como: econômicas, sexuais, culturais, enfim sem discriminações. Doutinadores falam em voto universal, pois, não está ligado a qualquer condição discriminatória.
Restrito – quando houver discriminação ao direito de votar, que poderá ser:
1º)Censitário – depender de qualificação econômica (“ser rico”). A CF de 1891 e a de 1934, excluía o voto dos mendigos.
2º) Capacitário – quando exigir uma condição especial, como o grau de instrução.

Obs. Requisitos formais não constitui discriminação ou restrição ao voto.
Exemplos – nacionalidade, idade mínima etc.

Voto livre – vota-se em quem quiser, ou pode anular seu voto. A obrigatoriedade ocorre no comparecimento às urnas.
Obs. Não se retiram o votos: secretos, obrigatórios e períódicos, CF 60, par. 4, II.
Personalíssimo – só pode ser exercido pessoalmente.Igualitário – one man, one vote.
Esse direito foi obtido por meio do Código Eleitoral Provisório, de 24 de fevereiro de 1932. Mesmo assim, a conquista não foi completa. O código permitia apenas que mulheres casadas (com autorização do marido), viúvas e solteiras com renda própria pudessem votar.

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