"Como o artigo 214 do CP foi revogado pela nova lei, todas as condutas referentes ao crime de Atentado Violento ao Pudor, foram abolidas, isto é, deixaram de ser típicas, ocorrendo a abolitio criminis". De outro lado, o delito somente poderá ser imputado a quem praticar a conduta censurada após a vigência da novel lei".
Fiquei perplexo, pois, embora ocorresse a revogação formal do Cp 214, sua conduta passou a integrar um outro "número penal", ou seja, passou a constituir delito no artigo 213 do Cp, (que foi alterado pela Lei 12.015/10), portanto, não houve abolitio criminis, e o delito que tinha sua descrição típica no artigo 214, tornou-se o artigo 213, que faz menção ao delito de Estupro e do Atentado Violento ao pudor. Em suma: persiste normalmente o delito de Atentado Violento ao Pudor.
É o que há!.
P.S.: O artigo foi-me apresentado por um discente, a quem reitero meus agradecimentos, e faço um alerta a todos: Cuidado com o que se publica na rede....
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