domingo, 20 de junho de 2010

CASO PADRE SILVIO ANDREY:
Delegado finaliza inquérito sem indiciar policiais que prenderam padre
Já o inquérito que apura supostos crimes do sacerdote, apontou o indiciamento dele por embriaguez ao volante, ato obsceno e corrupção ativa. Entretanto, o não indiciamento nada representa em termos práticos, pois o Ministério Público, poderá oferecer a Denúncia pelo Delito de Abuso de Autoridade contra os policiais, que podem ser expulsos do quadro público,  bem como irem à prisão, caso condenados em decisão irrecorrível. Creio que com relação à direção em estado de embriaguez, não haverá sucesso na persecução penal: é que não há materialidade delitiva comprovada, pois não houve autorização do Padre na realização do teste ("bafômetro"), lídimo direito asseverado no Pacto de San José da Costa Rica e em nossa Constituição, assim sem se comprovar a quantidade de àlcool no sangue, não se atesta a embriaguez. Importante ressaltar que outros meios de prova, como a testemunhal não podem ser utilizadas, pois, a lei exige uma determinada taxa de àlcool no sangue.
É o que há!

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