Crime Continuado: estupro e atentado violento ao pudor
A nova legislação sobre crimes sexuais, que pretendia ser mais rígida e definiu o atentado violento ao pudor também como estupro, tornou mais brandas as penas contra criminosos, informa reportagem de Rogério Pagnan, publicada nesta terça-feira pela Folha de São Paulo.
Antes, havia condenação pelos dois crimes simultaneamente, o que poderia levar a um período de 12 a 20 anos de detenção. Com o entendimento de haver um só delito, as punições podem cair para 6 a 10 anos.
Houve situações como essa em quatro Estados. No DF, a Promotoria apurou pelo menos 25 casos. Segundo o juiz Ulysses Gonçalves Júnior, a intenção pode ter sido boa, mas a redação deu margem à discussão.
Opinião: Trata-se da aplicação da 'continuidade delitiva", cp 71, inclusive por tratar-se de mesmo objeto jurídico (estupro e atentado violento ao pudor), que é a liberdade ou dignidade sexual. Exemplo: no mesmo contexto fático, o sujeito comete estupro e faz com que a vítima pratique felação (sexo oral), assim, poderá um acréscimo de 1/6 sobre a pena base (que é de 6 anos), resultando o total de 6 anos. Antes, somavam-se (equivocadamente) as penas (6 do estupro + 6 do atentado).
É o que há!
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