quinta-feira, 24 de junho de 2010

*AÍ JÁ É DEMAIS!!!
SHOPPING PROCESSA ADVOGADO POR CAUSA DE R$ 3,00!!!
Um advogado foi condenado a pagar R$ 3,00 ao Shopping SP Market por ter saído do estacionamento sem pagar. A juíza Fernanda Soares Fialdini, da 4ª Vara Cível do Fórum de Santo Amaro (SP), determinou que o réu pague também R$ 782,10 referentes aos custos judiciais do processo. As informações são do jornal O Estado de S.Paulo. Cabe recurso.
O SP Market esperou quase um ano e meio pela sentença. O caso aconteceu em 23 de janeiro de 2009. De acordo com os autos, o advogado estava com seu carro na fila da saída do shopping e passou junto com o carro da frente antes de a cancela descer.
Para o shopping, que gravou o momento e usou as imagens como prova, o réu se aproveitou da oportunidade para não pagar o estacionamento. A acusação pediu o pagamento de R$ 24, equivalente a um dia inteiro de estacionamento.O cliente nega a intenção de "dar uma de espertinho". Diz que pagou o estacionamento mas, por distração, esqueceu de colocar o tíquete na máquina.
A juíza disse que o SP Market não tinha como provar que o cliente passou o dia no centro de compras. Por isso, a cobrança extra seria uma "espécie de punição", não prevista na lei. Assim, ela estabeleceu o pagamento de apenas uma hora. Fernanda Fialdini ainda afirmou que a conduta do advogado foi “lamentável” e negou a ele o benefício da Justiça gratuita.
No Fórum Regional de Santo Amaro há pelo menos oito processos similares, movidos pelo SP Market. Questionado sobre a política de processar "fujões", o shopping informou que o "crescimento dessas ocorrências" é um dos fatores que o levaram a processar o cliente.
OPINIÃO: A CF assegura que qualquer lesão poderá ser dirimida pelo Judiciário, assim, juridicamente o Shopping possui razão (fico imaginando como se portou o departamento jurídico ao saber da "dimensão" da causa...). Mas a questão principal não é essa, envolve outros interessses, talvez com isso o Shopping quer por um fim a todos os prejuízos que vem sofrendo com atitudes como essa, porém, não é de se admitir que a máquina do Judiciário seja acionada por apenas R$ 3,00, ou sei lá, "para que ninguém ouse sacanear o Shopping". O Autor da ação desembolsou o dinheiro referente às custas, e a sentença determinou que o réu as pague, mas, será que se o autor da ação, depositasse tal quantia na poupança, não teria recebido uma quantia maior?
 Outrossim, quanto de tempo e paciência foi utilizado pelo patrono da causa, pelo Judiciário, pelos seguranças do Fórum, pelos serventuários da justiça ao dar início, meio e fim à demanda??!!
Haja limite de intolerância!



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