sexta-feira, 16 de maio de 2014

PRESO : DIREITO À IMAGEM...

muitos alunos me questionam se a impressa pode filmar e entrevistar um suspeito da prática de um crime...

bem, filmar o suspeito será permitido se ele estiver em um espaço público natural, isto é, na rua, na praça etc, contudo, a partir do momento em que ele encontra-se na delegacia ou no fórum, penso que sua imagem deve ser preservada, pois, ele tem  "apenas" sua liberdade restringida.... sua imagem constitui um direito de personalidade...

e com relação às entrevistas, de maneira alguma pode ser obrigado a falar algo...por fim, constitui erro e violação ao direito de imagem, o fato de a polícia apresentar um suspeito à imprensa...não há que se falar em interesse público sobre o privado...principalmente, por vigorar a presunção de inocência...

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profissional crítico do Direito...que concilia a racionalidade com as emoções..ou pelo menos tenta....avesso à perfídia...e ao comodismo que cerca os incautos... em tempo: CORINTHIANO!!

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