quinta-feira, 15 de maio de 2014

Prazo flexível

Demora para julgamento de recurso deve considerar pena - conjur

A análise da razoabilidade da demora para julgamento de apelação deve levar em conta a pena fixada em sentença. Com esse entendimento, o Superior Tribunal de Justiça negou Habeas Corpus a um homem condenado a 14 anos de prisão por sequestro. Na cadeia desde 2007, ele aguarda há mais de dois anos o julgamento de seu recurso.

Em 2007, o preso e quatro comparsas sequestraram e mantiveram uma médica em cativeiro por 17 dias. O autor do HC teve prisão preventiva decretada em 2011. No ano seguinte, sua defesa entrou com recurso no Tribunal de Justiça do Ceará, ainda não julgado. Por considerar que houve excesso de prazo, alegou constrangimento ilegal.

Em sua decisão, o relator do caso, ministro Jorge Mussi, afirmou que os prazos estabelecidos pela legislação para finalização dos atos processuais servem como parâmetro geral, mas de acordo com o princípio da razoabilidade, é permitida certa variação, dependendo das peculiaridades de cada caso.

Segundo Mussi, o TJ-CE informou que o processo está com "quatro apelações, todas interpostas em datas diversas por réus distintos, o que demanda natural demora para seu julgamento, dada a complexidade".

“Considerando o quantum da sanção que lhe foi irrogada na sentença condenatória, e que a pena mínima em abstrato para o crime em questão é de 12 anos de reclusão, o prazo para o julgamento da apelação criminal não se mostra desarrazoado ou desproporcional”, concluiu o ministro. 

OPINIÃO: Penso estar equivocado o ministro, pois, o constrangimento ilegal não se evidencia pelo quantum de pena inserida na condenação, e sim, pela inatividade estatal, pela inoperância, assim, não se pode admitir o constrangimento tendo-se em vista a falta de estrutura do estado. 

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Espaço acadêmico - afirme seu posicionamento!

Quem sou eu

Minha foto
são paulo, são paulo, Brazil
profissional crítico do Direito...que concilia a racionalidade com as emoções..ou pelo menos tenta....avesso à perfídia...e ao comodismo que cerca os incautos... em tempo: CORINTHIANO!!

Seguidores

Arquivo do blog

Powered By Blogger

Páginas