quinta-feira, 29 de maio de 2014

FORO PRIVILEGIADO

Mudança no rito de julgamento de políticos pelo STF agrada advogados - conjur



O criminalista Luiz Fernando Pacheco, que defende o ex-deputado José Genoino (PT-SP), condenado na Ação Penal 470, o processo do mensalão, avalia como "salutar" a mudança no rito de julgamento de políticos pelo STF. 

Agora, foro privilegiado para políticos não será mais julgado no plenário do Supremo Tribunal Federal e sim pelas turmas.

 As informações são do jornal O Estado de Minas


Para o advogado, a medida desafoga o plenário. "Não é possível que a gente volte a ter o plenário do STF paralisado por cerca de um ano por conta do julgamento de uma ação penal como foi a do mensalão." Segundo ele, a transmissão das sessões pela TV Justiça desse tipo de julgamento “pululam as paixões políticas e contamina a higidez dos julgamentos. Sob esse aspecto a mudança veio em boa hora", afirmou.
Entretanto, o criminalista defende que, para garantir de uma certa forma um 2° Grau de jurisdição, para que não haja uma decisão irrecorrível no Supremo, “seria de bom alvitre que a corte incluísse no regimento interno a possibilidade de um recurso de apelação dessas decisões tomadas na turma.” Segundo ele, na prática, seria eliminado o que aconteceu no mensalão, ou seja, uma decisão em última e única instância.
O advogado Marcelo Leonardo, defensor de Marcos Valério, condenado por operar o mensalão, afirma que a Constituição Federal estabelece a competência do STF para julgar, originariamente, determinadas autoridades, não dispondo se ela deve ser exercida pelo Pleno ou pelas turmas. Ele afirma que a Lei 8038/1990, que disciplina processo de ação penal originária, se refere apenas a "Tribunal", sem definir qual organismo seu é competente. 
"Em princípio, me parece juridicamente possível que a alteração da competência do Pleno para as Turmas possa ocorrer por mudança regimental."

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