longe de querer generalizar, contudo, tornou-se "costume", alguns juízes (que se acham acima da constituição), não fundamentarem suas decisões, principalmente quando a questão envolve a prisão preventiva...o pior é que, quando estudaram para o ingresso na magistratura sabiam da importância do artigo 93, IX da constituição, e hoje, após algum tempo na judicatura, decretam uma segregação ...cautelar, de maneira automática, por mera presunção, desprezando a vigência da lei das medidas pessoais alternativas à prisão, ou seja, não respeitam a regra de que a segregação somente será cabível caso ocorra a não possibilidade das medidas alternativas (fiança, prisão domiciliar, proibição de ausência injustificada etc)...há uma espécie de antecipação da pena, um "justiçamento estatal"...,
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