quarta-feira, 14 de maio de 2014

DESABFO

  1. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO EM DECISÕES JUDICIAIS - afronta aos direitos e garantias individuais do cidadão

    longe de querer generalizar, contudo, tornou-se "costume", alguns juízes (que se acham acima da constituição), não fundamentarem suas decisões, principalmente quando a questão envolve a prisão preventiva...o pior é que, quando estudaram para o ingresso na magistratura sabiam da importância do artigo 93, IX da constituição, e hoje, após algum tempo na judicatura, decretam uma segregação ...cautelar, de maneira automática, por mera presunção, desprezando a vigência da lei das medidas pessoais alternativas à prisão, ou seja, não respeitam a regra de que a segregação somente será cabível caso ocorra a não possibilidade das medidas alternativas (fiança, prisão domiciliar, proibição de ausência injustificada etc)...há uma espécie de antecipação da pena, um "justiçamento estatal"...,
  1. infelizmente, isso está se tornando regra...e isso é um dos motivos do acúmulo de habeas corpus nos tribunais e nas cortes superiores...eis, o verdadeiro acúmulo, e não o excesso de recursos...

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profissional crítico do Direito...que concilia a racionalidade com as emoções..ou pelo menos tenta....avesso à perfídia...e ao comodismo que cerca os incautos... em tempo: CORINTHIANO!!

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