quarta-feira, 7 de maio de 2014

PERGUNTA



O Juiz ao receber os autos de prisão em flagrante, desde que existindo os requisitos da prisão preventiva, pode decretar a prisão?

Depende.

De quê:

1º) De expresso pedido do delegado de polícia, pois, face o sistema acusatório não é lícito ao  por vontade própria, conforme também o CPP 311:

Art. 311.  Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial

2º) A prisão preventiva é a última opção (ultima ratio) do estado para o resguardo da paz pública, pois, é a medida mais extremada, tanto é que o artigo 282, § 6º do CPP, determina, que a prisão preventiva será decretada se não cabível uma das medidas alternativas à segregação cautelar, conforme CPP 319 (por exemplo: prisão domiciliar, fiança, monitoramento eletrônico, proibição de ausência da comarca sem a autorização judicial etc):

Art. 282.  As medidas cautelares previstas neste Título deverão ser aplicadas observando-se:

§ 6o  A prisão preventiva será determinada quando não for cabível a sua substituição por outra medida cautelar .

Esse é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça - habeas corpus 282.509

"os motivos para a prisão preventiva são os mesmos que legitimam a determinação de recolhimento noturno, a proibição de acesso a determinados lugares e de aproximação com a vítima, ou de qualquer outra das medidas cautelares a que se refere o artigo 319 do CPP, sendo equivocado condicionar a escolha de uma dessas últimas ao não cabimento da prisão preventiva."




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