O Juiz ao receber os autos de prisão em flagrante, desde que existindo os requisitos da prisão preventiva, pode decretar a prisão?
Depende.
De quê:
1º) De expresso pedido do delegado de polícia, pois, face o sistema acusatório não é lícito ao por vontade própria, conforme também o CPP 311:
2º) A prisão preventiva é a última opção (ultima ratio) do estado para o resguardo da paz pública, pois, é a medida mais extremada, tanto é que o artigo 282, § 6º do CPP, determina, que a prisão preventiva será decretada se não cabível uma das medidas alternativas à segregação cautelar, conforme CPP 319 (por exemplo: prisão domiciliar, fiança, monitoramento eletrônico, proibição de ausência da comarca sem a autorização judicial etc):
Art. 282. As medidas cautelares previstas neste Título deverão ser aplicadas observando-se:
§ 6o A prisão preventiva será determinada quando não for cabível a sua substituição por outra medida cautelar .
Esse é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça - habeas corpus 282.509
"os motivos para a prisão preventiva são os mesmos que legitimam a determinação de recolhimento noturno, a proibição de acesso a determinados lugares e de aproximação com a vítima, ou de qualquer outra das medidas cautelares a que se refere o artigo 319 do CPP, sendo equivocado condicionar a escolha de uma dessas últimas ao não cabimento da prisão preventiva."
"os motivos para a prisão preventiva são os mesmos que legitimam a determinação de recolhimento noturno, a proibição de acesso a determinados lugares e de aproximação com a vítima, ou de qualquer outra das medidas cautelares a que se refere o artigo 319 do CPP, sendo equivocado condicionar a escolha de uma dessas últimas ao não cabimento da prisão preventiva."
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