terça-feira, 13 de maio de 2014

13 mil é insignificante

STF restabelece absolvição de acusado de descaminho

Aplicando o princípio da insignificância, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal restabeleceu nesta terça-feira (13/5) sentença da 2ª Vara Criminal de Foz do Iguaçu (PR) que absolveu um homem paraguaio do crime de descaminho.

O homem foi flagrado praticando o chamado "rapel de mercadorias" na Ponte da Amizade, que liga Foz do Iguaçu a Ciudad del Este, no Paraguai. A prática consiste em descer mercadorias pela ponte usando cordas para evitar passagem pela alfândega, evitando a tributação.

Em sua decisão, o ministro Ricardo Lewandowski, relator da matéria, afirmou que a Fazenda Pública elevou de R$ 10 mil para R$ 20 mil o limite mínimo para ajuizamento de execução fiscal. No caso, o tributo não recolhido foi de R$ 13 mil, justificando a aplicação do princípio da insignificância.

O Ministério Público Federal havia recorrido da decisão do juízo de primeiro grau. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região, no entanto, manteve-a. O MPF impetrou, então, recurso no Superior Tribunal de Justiça, que lhe deu provimento para reformar o acórdão do TRF-4 e determinar a volta do processo à origem, para regular seu processamento. A defesa do paraguaio interpôs, então, Habeas Corpus no STF.
Com informações da assessoria de imprensa do STF.

OPINIÃO: Correta a decisão do STF, contudo, o patamar indicado na lei é muito alto, pois, incentiva ao descaminho.

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