quinta-feira, 22 de maio de 2014

Porte de drogas para uso pessoal divide opiniões

Descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal foi defendida por especialistas do direito em audiência na CCJ, mas profissionais da área médica alertaram para risco do aumento do consumo
Juiz do Tribunal de Justiça de SP, Torres fala em reunião dirigida por Valadares (C) Foto: Geraldo Magela
A descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal foi defendida pela maioria dos convidados reunidos em debate ontem na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), em especial por aqueles ligados ao direito.

 Já especialistas da área médica pediram cautela e apontaram a possibilidade de aumento do consumo de drogas pela redução da percepção de risco.
Para Maria Lucia Karam, da entidade Law Enforcement Against Prohibition (Leap), a criminalização do porte de droga, prevista na Lei 11.343/2006, fere a Constituição federal. Ela argumenta que a prática oferece perigo apenas à saúde do usuário, dizendo respeito a suas opções pessoais, sua intimidade e liberdade.
Em uma democracia, o Estado não está autorizado a intervir em condutas dessa natureza. O Estado não pode tolher a liberdade dos indivíduos sob o pretexto de protegê-los. Enquanto não atinja concreta, direta e imediatamente um direito alheio, o indivíduo é e deve ser livre para pensar, dizer e fazer o que bem quiser afirmou.
Também a professora Beatriz Vargas Ramos, da Universidade de Brasília (UnB), criticou a criminalização do porte de entorpecentes e a ineficiência da política de combate às drogas.
Em nome de uma abstrata saúde pública, os que defendem a criminalização do uso das drogas, por meio da prisão, têm produzido cadáveres, pessoas que morrem em nome dessa bandeira que é a guerra ao tráfico — disse a professora da UnB.
A opinião foi compartilhada pelo juiz José Henrique Torres, do Tribunal de Justiça de São Paulo, para quem a política antidrogas fere diversos princípios constitucionais, como o da racionalidade.
Riscos
Analice de Paula Gigliotti, representante da Associação Brasileira de Psiquiatria, reconheceu os custos da ­criminalização, entre eles os gastos para o combate a traficantes e o estigma social do usuário de drogas, mas também apontou custos da descriminalização.
[Pode haver] um possível aumento do consumo pela redução da percepção de risco e, com isso, o aumento dos danos à saúde — observou a médica.
Analice disse não haver informações suficientes para embasar mudanças na legislação e sugeriu pesquisas para subsidiar as decisões.
Também o médico e pesquisador José Alexandre de Souza Crippa, da Faculdade de Medicina da USP, analisou os riscos do consumo da maconha. Ele citou estudo feito na Suécia que acompanhou 50 mil pessoas por 35 anos e concluiu que o uso de maconha pode aumentar em 370 vezes as chances de esquizofrenia.
Na presidência do debate, Antonio Carlos Valadares (PSB-SE) detalhou mudança que apresentou ao artigo 28 da Lei 11.343/2006, que criminaliza o porte de droga. O parlamentar é relator, na CCJ, do PLC 37/2013, que reformula a lei.
Conforme explicou, o artigo estabelece que, para determinar se a droga se destina a consumo pessoal, o juiz considerará a natureza e a ­quantidade da substância apreendida, o local e as condições em que se desenvolveu a ação, as circunstâncias sociais e pessoais, a conduta e os antecedentes do agente.
A proposta de regulamentação da maconha foi feita por André de Oliveira Kiepper, do Rio de Janeiro, por meio do Portal e-Cidadania do Senado. Esse canal encaminha para a Comissão de Direitos Humanos (CDH) iniciativas da sociedade que recebem o apoio de, no mínimo, 20 mil pessoas. Caso seja acolhida pela CDH, a sugestão será transformada em projeto de lei.
Jornal do Senado

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