domingo, 13 de janeiro de 2013

Trânsito em julgado

Supremo nega prisão imediata de deputado Natan Donadon! conjur

 
O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Joaquim Barbosa, indeferiu pedido de prisão imediata ao deputado federal Natan Donadon (PMDB-RO), condenado por formação de quadrilha e peculato. O pedido havia sido feito pela Procuradoria-Geral da República depois da decretação da manutenção da condenação do deputado.
 
Donadon foi condenado por ter desviado dinheiro da Assembleia Legislativa de Rondônia por meio de simulação de contrato de publicidade com a empresa MPJ Marketing, Propaganda e Jornalismo, quando era diretor financeiro da Casa, ao lado de outros sete réus. Ele foi condenado a 13 anos, quatro meses e dez dias de prisão.
 
O pedido de prisão imediata feito pela PGR afirmava que, como o último julgamento do deputado foi em Embargos de Declaração, a condenação real já havia sido decidida. A PGR sustenta ainda que, rejeitados os embargos, não caberia mais recursos à condenação, e os efeitos seriam do trânsito em julgado.
 
Mas, ao negar o pedido, o ministro Joaquim Barbosa afirmou que a decisão que nega os embargos a Donadon ainda não teve o acórdão publicada. Ou seja, não houve o trânsito em julgado. “O voto condutor do acórdão de mérito condicionou a expedição do mandado de prisão ao trânsito em julgado da condenação, sem que o pedido de execução imediata da pena tenha sido submetido ao colegiado”, afirmou. Com informações da assessoria de imprensa do STF.
 
Opinião: A decisão respeita a Constituição, o que pode-se pensar é o fato da demora da expedição do mandado prisional, vez que parece um formalismo desnecessário, pois, a decisão será imutável, contudo, melhor respeitar a regra democrática.


 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

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