terça-feira, 22 de janeiro de 2013

Liminar proíbe revista íntima invasiva em presídio de São Paulo!

 
O Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu Habeas Corpus coletivo que proíbe uma autorização geral para revistas íntimas invasivas em parentes de pessoas presas, durante as visitas aos estabelecimentos prisionais em Taubaté (SP). O pedido foi feito pela Defensoria Pública de São Paulo.
 
O desembargador Marco Nahum afirmou que “o exame invasivo, sem permissão do titular de direitos, acaba por se constituir em violência inadmissível num estado democrático de direito”. Ele ressaltou ainda que “em nome de eventual segurança carcerária, o Estado não pode violentar a dignidade do ser humano, obrigando-lhe a se submeter a exame invasivo, para que a autoridade possa proceder ‘a retirada do corpo estranho do interior da pessoa investigada, com ou sem o consentimento da mesma’”.
 
Veja a decisão:
 

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