QUESTÃO:
A NOVA LEI SECA DISPENSA O EXAME DE DOSAGEM ALCOÓLICA, ASSIM, ELA PODE SER APLICADA AO DELITOS COMETIDOS ANTES DE SUA ENTRADA EM VIGOR?
A NOVA LEI SECA DISPENSA O EXAME DE DOSAGEM ALCOÓLICA, ASSIM, ELA PODE SER APLICADA AO DELITOS COMETIDOS ANTES DE SUA ENTRADA EM VIGOR?
CASO REAL: JOÃO, É PARADO EM BLITZ, TOTALMENTE ALCOOLIZADO, CONTUDO NEGA-SE AO TESTE DO BAFÔMETRO, PORTANTO, COMO A LEI NA ÉPOCA EXIGIA A CONSTATAÇÃO DE 06 DECIGRAMAS DE ÁLCOOL POR LITRO DE SNGUE, NÃO SE PODE ATESTAR TAL QUANTIDADE.
HOJE, A NOVA LEI PREVÊ PROVA TESTEMUNHAL, VÍDEOS ETC.
SUPONHA-SE QUE TAIS PROVAS (FILMAGEM E TESTEMUNHAS CONSTASSEM NO PROCESSO DE JOÃO, NESSE CASO, PODERIA ESTA PROVA TESTEMUNHAL, OU DE VÍDEO, SER UTILIZADA NO PROCESSO PENAL CONTRA JOÃO?!
RESPOSTA: Não!
João deve ser julgado com a regra que existia no momento de sua conduta, e na época, a prova testemunhal ou de vídeo não servia para provar a quantidade de álcool contida no sangue (somente exame de sangue o bafômetro). Está descrito no artigo 2 do Código Penal.
A lei penal só retroage ("volta atrás"), para beneficiar o acusado, e no caso, a nova lei estaria prejudicando, pois, as provas que antes não foram aceitas, hoje possuem eficácia, ou seja, a nova lei seca tem validade a fatos ocorridos somente após sua entrada em vigor, isto é, 21.12.12.
Nossa Jorge estou muito aliviada de saber que esta lei já está em vigor, pois no último sábado dia 19/01/2013 um motorista bêbado andando na contramão atingiu a moto que meu primo e sua esposa estavam na rod. João Carlos Strass causando a morte dos dois, porém logo após o acidente o motorista fugiu do local sem fazer o teste do bafômetro. Graças a esta nova lei a situação dele poderá ser comprovada através do testemunho dos que presenciaram o acidente. Pelo menos uma notícia boa.
ResponderExcluirVi reportagem sobre isso...élamentável...penso que nesse caso, poderá haver responsabilização por homicídio: culposo ou doloso, sendo este, o mais provável (cp 18, I - dolo eventual-assumir o risco de causar o resultado)....até!!
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