quinta-feira, 24 de janeiro de 2013

QUESTÃO:

A NOVA LEI SECA DISPENSA O EXAME DE DOSAGEM ALCOÓLICA, ASSIM, ELA PODE SER APLICADA AO DELITOS COMETIDOS ANTES DE SUA ENTRADA EM VIGOR?

 CASO REAL: JOÃO, É PARADO EM BLITZ, TOTALMENTE ALCOOLIZADO, CONTUDO NEGA-SE AO TESTE DO BAFÔMETRO, PORTANTO, COMO A LEI NA ÉPOCA EXIGIA A CONSTATAÇÃO DE 06 DECIGRAMAS DE ÁLCOOL POR LITRO DE SNGUE, NÃO SE PODE ATESTAR TAL QUANTIDADE.
 
 HOJE, A NOVA LEI PREVÊ PROVA TESTEMUNHAL,  VÍDEOS ETC.
 
SUPONHA-SE QUE TAIS PROVAS (FILMAGEM E TESTEMUNHAS CONSTASSEM NO PROCESSO DE JOÃO, NESSE CASO, PODERIA ESTA PROVA TESTEMUNHAL, OU DE VÍDEO, SER  UTILIZADA NO PROCESSO PENAL CONTRA JOÃO?!

RESPOSTA: Não!

João deve ser julgado com a regra que existia no momento de sua conduta, e na época, a prova testemunhal ou de vídeo não servia para provar a quantidade de álcool contida no sangue (somente exame de sangue o bafômetro). Está descrito no artigo 2 do Código Penal.
A lei penal só retroage ("volta atrás"), para beneficiar o acusado, e no caso, a nova lei estaria prejudicando, pois, as provas que antes não foram aceitas, hoje possuem eficácia, ou seja, a nova lei seca tem validade a fatos ocorridos somente após sua entrada em vigor, isto é, 21.12.12.


 

2 comentários:

  1. Nossa Jorge estou muito aliviada de saber que esta lei já está em vigor, pois no último sábado dia 19/01/2013 um motorista bêbado andando na contramão atingiu a moto que meu primo e sua esposa estavam na rod. João Carlos Strass causando a morte dos dois, porém logo após o acidente o motorista fugiu do local sem fazer o teste do bafômetro. Graças a esta nova lei a situação dele poderá ser comprovada através do testemunho dos que presenciaram o acidente. Pelo menos uma notícia boa.

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  2. Vi reportagem sobre isso...élamentável...penso que nesse caso, poderá haver responsabilização por homicídio: culposo ou doloso, sendo este, o mais provável (cp 18, I - dolo eventual-assumir o risco de causar o resultado)....até!!

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