Que se entende por Justiça penal da humilhação? - Luiz Flávio Gomes |
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Justiça penal da humilhação é a que começa com uma investigação
nem sempre observadora dos parâmetros legais, passa pela decretação abusiva da
prisão temporária e vai muito mais longe:
a prisão é decretada em sigilo e
determinado jornalista é escalado para comparecer ao local da sua efetivação e
fazer o (trabalho sujo do) jornalismo da humilhação, que nada tem a ver com o
jornalismo de investigação ou de opinião ou de informação. Desse cenário faz
parte, evidentemente, o uso (ou melhor: o abuso) das algemas. E quando encontram
o suspeito de pijamas, tanto melhor (!): mais grotesca e vexatória fica a cena,
que é mostrada sem cortes e sem retoques.
Quem pratica essa Justiça penal da humilhação ou da
esculhambação, que é inequívoca expressão do chamado Direito penal do inimigo
(ou seja: do poder punitivo interno bruto)?
Precisamente os que não acreditam
nas leis vigentes nem no Direito nem na Justiça. Partem da premissa de que
determinados "réus" não vão ser processados e, se processados, não serão
condenados; se condenados não irão para a cadeia. Como não terão cadeia no
final, quando já derrubada a presunção de inocência dentro do devido processo
legal, pelo menos que experimentem o encarceramento no princípio (e pouco
importa que ainda continuem presumidos inocentes).
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