sábado, 19 de janeiro de 2013

BEBER, POR SI SÓ, NÃO CONSTITUI DELITO DE TRÂSITO!!

 
Muita confusão, explicações incorretas, enfim uma balbúrdia está ocorrendo acerca da "nova lei seca", assim, com o intuito de dirimir dúvidas, segunda-feira, postarei artigo esclarecedor sobre delicado tema.
 
Até!!
 
 
 

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profissional crítico do Direito...que concilia a racionalidade com as emoções..ou pelo menos tenta....avesso à perfídia...e ao comodismo que cerca os incautos... em tempo: CORINTHIANO!!

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