sexta-feira, 18 de janeiro de 2013

RACHA: PARA O STF, A MORTE DECORRENTE DESSA DISPUTA, É DOLOSA!
 
CASO: João, dirigindo seu automóvel, disputa para ver quem é o mais veloz com José, que dirigia uma moto ao seu lado, sendo que posteriormente, um dos motoristas atropela e mata um pedestre.
 
Trata-se de homicídio doloso. HC 101.698, de outubro de 2011.
 
A defesa alegava culpa consciente (o agente prevê o resultado, mas crê-equivocadamente, que a morte (o resultado), não ocorrerá, face suas habilidades ou outras causas), porém, para a corte maior, trata-se de dolo eventual, vez que o agente, assim agindo, prevê o resultado, faz pouco caso do bem jurídico (vida), mas mesmo assim, mantém sua postura (de dirigir arriscadamente), aceitando o risco (cp 18, I), isto é, assumindo-o. Ensina-se, de maneira simples e didática nas academias:
 
"seja como for, dê no que der, em qualquer caso não deixo de agir".
 
Certo está o STF.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

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