domingo, 13 de janeiro de 2013

PRÁTICA DESCRIMINALIZADA

Uruguai contabiliza 200 abortos após um mês da entrada em vigor da lei. agência brasil

Um mês após a Lei da Interrupção Voluntária da Gravidez entrar em vigor, o Uruguai registrou 200 abortos. A nova legislação passou a valer em 3 de dezembro de 2012 e descriminaliza a prática, determinando que todas as instituições públicas e privadas de saúde façam o aborto em mulheres que solicitem o procedimento nas primeiras 12 semanas de gestação.

 
Segundo o Ministério de Saúde Pública do Uruguai, o vice-ministro da pasta, Leonel Briozzo, avaliou os dados como positivos e destacou que eles confirmam que a lei é “pró-direitos e não a favor do aborto”.
“Estamos convencidos que este tipo de leis, somado às políticas públicas de contracepção e planejamento familiar, além de educação sexual e reprodutiva têm como objetivos melhorar a saúde e a qualidade de vida das mulheres e diminuir a mortalidade materna e o número de abortos”, disse.
“Há alguns anos, o aborto provocado era a principal causa de morte materna no Uruguai. Os dados internacionais demonstram que se combinarmos essas ações o número de abortos caem, e é isso que queremos”, acrescentou.
 
Briozzo destacou que não foram registradas complicações nos procedimentos observados no período e que eles ocorreram, principalmente, na capital, Monteviéu, em estabelecimentos de saúde privados.
Ele também lembrou que, antes de serem submetidas ao aborto, as mulheres são aconselhadas por uma equipe multidisciplinar, que pode avaliar de forma “consciente, responsável e livre” sobre a interrupção da gravidez.
De acordo com estimativas de organizações sociais, como o coletivo Mujeres y Salud en Uruguay, ocorrem no país cerca de 30 mil abortos ilegais por ano. A maioria dos procedimentos é feita em condições de risco, especialmente para mulheres de baixa renda.
 
Opinião: Se a interrupção da gravidez (aspecto técnico) ou o assassinato de indefesos (aspecto moral e religioso)-perceba-se 2 vertentes-, ocorrer até cerca de 3 meses, não haverá crime, de outro lado, não importa a motivação para o abortamento, isto é, basta que a gestante não queira prosseguir a gravidez.
 
 
 
 
 
 

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