*SUPREMO CONCEDE LIMINAR EM TRÁFICO DE DROGAS!
O Ministro Carlos Ayres Brito deferiu a liminar para suspender decisão do Superior Tribunal de Justiça que restabeleceu a prisão cautelar do acusado. "Nem a inafiançabilidade exclui a liberdade provisória nem o flagrante pré-exclui a necessídade de fundamentação judicial para a continuidade da prisão".
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