terça-feira, 7 de dezembro de 2010

Saques a residências são manifestações de barbárie
Duas atitudes absolutamente intoleráveis numa sociedade democrática – e minimamente decente – foram levadas ao ar por emissoras de televisão no âmbito da cobertura da retomada, pelo estado, da favela de Vila Cruzeiro e do Complexo do Alemão, no Rio, do controle de criminosos.
Uma é o saque que moradores realizaram a casas de traficantes que fugiram ou ainda estão escondidos com o cerco imposto às forças de segurança. Saques, em quaisquer circunstâncias, são manifestações de barbárie, constituem crimes e não se justificam em nenhuma hipótese.
Pior do que os saques, porém, foi a atitude de policiais civis e militares sobre o que ocorria diante de seus olhos: absoluta indiferença. Comportavam-se como se nada estivesse acontecendo, muito menos crimes. Um deles chegou a dizer a um repórter da Globo: “Ah, o pessoal viu que era casa de vagabundo [forma pela qual normalmente os policiais se referem a criminosos] e começou a pegar as coisas”.
Ele estava fardado, protegido por colete à prova de balas e portava uma metralhadora. Não esboçou um só gesto de autoridade, não moveu um só músculo.
Em nome da lei, da ordem e da dignidade da polícia, dos cidadãos e do país, as autoridades do Rio têm a obrigação de solicitar às emissoras de TV todos os vídeos que mostrem saques com o objetivo de apurar os responsáveis e, mais ainda, punir os policiais que desonram a farda e contribuem, com sua atitude, para a sensação de que estamos no país do vale-tudo.
Saque, contra a casa de quem for, é crime. A lei, num país civilizado, deve sempre prevalecer. Como dizia Rui Barbosa, fora da lei não há salvação (artigo originalmente publicado no Blog do Ricardo Setti)
Opinião: Em tese, o policial pode ser responsabilizado criminalmente por furto: a base é o artigo 13, par. 2º, "a", do cp,  que assevera a relevância da omissão a "quem tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilãncia"
É o que há!

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