sexta-feira, 17 de dezembro de 2010

*STF nega sigilo em processo contra presidente do STJ por agressão a estagiário - última instância
“Nada pode autorizar o desequilíbrio entre os cidadãos da República. Nada deve justificar a outorga de tratamento seletivo que vise dispensar determinados privilégios, ainda que de índole funcional, a certos agentes públicos”. Com esse argumento, o ministro Celso de Mello, do STF (Supremo Tribunal Federal), descartou a decretação de sigilo sobre o processo em que o presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), Ari Pargendler, é acusado de agredir verbalmente um estagiário do Tribunal.
O estudante Marco Paulo dos Santos apresentou queixa-crime por “injúria real” contra Pargendler após ser demitido por ordem do presidente da Corte. Ele alega ter sido ofendido pelo ministro em uma agência do Banco do Brasil que fica dentro do Tribunal.
Opinão: Parabéns Ministro.
É o que há!
 

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