segunda-feira, 6 de dezembro de 2010

*JUDICIÁRIO JULGA CONSTITUCIONAL RESOLUÇÃO QUE PERMITE ORTOTANÁSIA.
Em decisão que deve ser publicada no Diário Oficial na próxima semana, o juiz federal Roberto Luis Luchi Demo julgou improcedente a ação do Ministério Público que apontava a inconstitucionalidade da resolução do Conselho Federal de Medicina que permite a ortotanásia. A notícia é do jornal O Estado de S. Paulo.
A ortotanásia é a suspensão de tratamentos invasivos que prolonguem a vida de pacientes em estado terminal, sem chances de cura. Para isso, o médico deve ter a anuência do doente ou, se este for incapaz, de seus familiares. Ao contrário do que acontece na eutanásia, não há indução da morte.
São exemplos conhecidos de prática da ortotanásia o caso do papa João Paulo II, morto em 2005, e do ex-governador de São Paulo Mário Covas, que optou por passar os últimos momentos de vida recebendo apenas cuidados paliativos.
A situação vivida por ele levou à aprovação de uma lei estadual que dá aos doentes o direito de não se submeter a tratamentos dolorosos e inúteis quando não há chance de cura.
A prática está alinhada com o novo Código de Ética Médica (CEM), que entrou em vigor em abril deste ano e determina que o médico ofereça cuidados paliativos para deixar o paciente confortável e evite exames ou tratamento desnecessários que prolonguem o processo de morte.
"No código, colocamos a questão da ortotanásia de maneira mais branda, mas já apontamos o caminho dos cuidados paliativos", explica Roberto D'Avila, presidente do Conselho Federal de Medicina (CFM).
Embora nunca tenha sido considerada infração ética ou crime, muitos médicos hesitavam em praticar a ortotanásia por medo da reação dos familiares e dos colegas ou por convicção. Em 2006, o CFM aprovou uma resolução regulamentando a prática. O texto deixava claro que tratamentos desnecessários poderiam ser interrompidos quando não houvesse chance de cura. Isso inclui, por exemplo, desligar o aparelho de um paciente na UTI e deixá-lo passar seus últimos dias em casa, se essa for sua vontade.
Mas o então procurador dos Direitos do Cidadão do Distrito Federal, Wellington Oliveira, entendeu que a ortotanásia não está prevista na legislação brasileira e a resolução estimularia os médicos a praticar homicídio. Ingressou com Ação Civil Pública, alegando que somente uma lei poderia permitir tal prática. No ano seguinte, obteve liminar na Justiça Federal em Brasília suspendendo a resolução.
Em agosto deste ano, o Ministério Público Federal revisou a ação. A procuradora Luciana Loureiro, que sucedeu Oliveira no processo, afirmou que a ação confundiu ortotanásia com eutanásia.
"Alinho-me pois à tese defendida pelo Conselho Federal de Medicina em todo o processo e pelo Ministério Público Federal nas sua alegações finais, haja vista que traduz, na perspectiva da resolução questionada, a interpretação mais adequada do Direito em face do atual estado de arte da medicina. E o faço com base nas razões da bem-lançada manifestação da ilustre procuradora da República Luciana Loureiro Oliveira", diz o texto.
Em entrevista ao Estado, D'Avila comemorou a decisão e afirmou ter sido positiva a discussão que a ação do MPF suscitou na sociedade nos últimos três anos. "Isso ajudou a amadurecer o entendimento de que com o avanço da tecnologia é preciso impor limites para que não se prolongue o processo de morte inadequadamente", afirmou o médico.
É o que há!

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