terça-feira, 7 de dezembro de 2010

*DIAS TOFFOLI: CABE LIBERDADE PROVISÓRIA AO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS
Confira a íntegra do voto do ministro Dias Toffoli no julgamento conjunto dos Habeas Corpus (HCs) 92687 e 100949, proferido no Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF). Os processos tratam do cabimento ou não do disposto no artigo 44 da Lei 11.343/2006 (Lei de Drogas), que veda a concessão de liberdade provisória para acusados por delitos de tráfico de drogas.
Após o voto do relator, ministro Joaquim Barbosa, e do ministro Toffoli – ambos pela concessão da ordem, o julgamento foi interrompido por um pedido de vista da ministra Cármen Lúcia.
No voto, o ministro  se manifesta pela inconstitucionalidade do artigo 44 da Lei 11.343/06, na parte em que veda a liberdade provisória aos crimes previstos nos artigos 33, caput e parágrafo 1o, e 34 a 37 da lei.´
Opinião: Comentarei a decisão no post que será publicado em 11/10/10
É o que há!

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