quarta-feira, 13 de outubro de 2010

VOCÊ SABE O QUE DIFERENCIA O DOLO DIRETO DE SEGUNDO GRAU E O DOLO EVENTUAL??
Há cinco formas básicas de se cometer um delito:
1ª) mediante ação dolosa;
2ª) mediante ação culposa (negigência, imprudência e imperícia);
3ª) mediante  ato preterdoloso;
4ª) mediante omissão dolosa;
5ª) mediante omissão culposa;
Há, portanto, a conduta (ação ou omissão) dolosa (intencional) ou a culposa.
 No caso, vamos falar sobre as espécies de dolo, que são três, de acordo com a teoria penal moderna, sendo que,  legalmente há somente dois tipos de dolo (direto e o eventual, conforme cp 18, I)):
1º) Dolo direto  de primeiro grau-  dolo propriamente dito, ocorre quando o afente quer efetivamente a ocorrência do resultado, v.g., quer matar, e dispara contra a vítima;

2º) Dolo eventual (indireto)  - o agente  com sua conduta,  assume o risco de produzir o resultado, v.g., dirigir embriagado em alta velocidade, praticando "racha" (a morte de terceiros é previsível, contudo, o agente faz pouco caso disso)                         
                                            
3º) Dolo de segundo grau (necessário)  O Agente não quer diretamente o resultado, mas o admite como necessariamente unido ao resultado que busca (quer receber o seguro de um navio, e coloca uma bomba, onde morrem todos). O autor tem plena consciência de que o resultado (morte dos turistas) é inevitável. Os efeitos colaterais (morte) são inevitáveis, previsíveis e necessários para que ocorra o delito efetivamente desejado.
No dolo eventual, o resultado "morte", aparece como viável, possível-
No dolo de segundo grau, o resultado "morte" é inevitável e necessário para a produção do resultado querido pelo agente- há um efeito colateral certo. Outrossim, o resultado( não necessariamente desejado), é uma consequência necessária dos meios eleitos para a conduta criminosa (dolo de consequências necessárias).
Em síntese: no exemplo de colocar uma bomba em um navio tripulado, o dolo (direto) é receber o dinheiro do seguro (estelionato), ao passo que a morte dos tripulantes, integram o dolo  de segundo grau.
Seria dolo eventual, se o agente não tivesse certeza da presença de pessoas no navio, sendo previsível tal presença.
Outro exemplo - o sujeito quer matar seu inimigo que está sendo conduzido por taxista. Sabe ele que se colocar um bomba no veiculo matará o inimigo (dolo direto de primeiro grau) e também matará o taxista (dolo direto de segundo grau). O resultado  morte do taxista aconteceria inevitavelmente, portanto, para matar seu inimigo, a morte do taxista (o resultado não desejado diretamente) é necessário para alcançar a finalidade buscada (a morte do inimigo). No dolo eventual, o resultado morte pode ou não acontecer, é meramente previsível, sendo aceito pelo sujeito.
É o que há!

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